Recomenda-se aos gestores
públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios
no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos
parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em
especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas
constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de
precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento
integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação
da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e
transparência na administração pública.