Altera o art. 105º da Lei Orgânica
Municipal para adotar no processo
legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda
Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional n.º 100,
de 26 de junho de 2019 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de
2022.
Altera-se o inciso VIII
do artigo 16º da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Alteram-se os
§§ 1° e 3° do artigo 24° e artigo 26° da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.