Altera o art. 105º da Lei Orgânica
Municipal para adotar no processo
legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda
Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional n.º 100,
de 26 de junho de 2019 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de
2022.