Lei 523 - Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
Dispõe sobre o valor do metro quadrado do tipo de edificações e terrenos, para fins de cálculo do IPTU e ITBI, valor base para a cobrança do ISSQN, data do vencimento do IPTU/TSU e valor de referência para o exercício de 1996.