O pagamento dos vencimentos a todos
os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, já na próxima folha,
acrescidos dos reajustes concedidos pelas Leis Municipais nº 1.838 de 22 de fevereiro de 2021 e pela Lei
Municipal nº 1.872, de 14 de julho de 2021 – 4.50% (quatro vírgula cinquenta
por cento).